São Paulo, 22 de novembro de 2012
Edição n° 31 - Todas as edições
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O setor elétrico
em discussão

Assegurar abastecimento, uso adequado de recursos e custo acessível da energia elétrica para a população e a produção serão abordados em seminário da FNE que acontece no dia 26 de novembro, na sede do SEESP, na Capital paulista.
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Falta de provas e dupla punição permitem reversão de justa causa

Em acórdão da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Maria Cristina Fisch entendeu que a “insuficiência de provas e dupla punição ensejam reversão da justa causa”. Iniciando sua exposição de motivos, a magistrada ressaltou a doutrina que cerca o tema da justa causa, afirmando que essa é a modalidade mais grave de rescisão contratual e que, portanto, precisa ser comprovada à exaustão. A base legal são os artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 333, II, do Código de Processo Civil (CPC), considerados de forma combinada. Além desse enquadramento legal, deve haver ainda: a) a devida nomeação da falta grave que ensejou a despedida por justa causa, de acordo com o rol expresso no artigo 482 da CLT; b) a reação imediata do empregador, sob pena de descaracterizar a gravidade do ato cometido pelo trabalhador.
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Evitar enchentes e proteger a população

Sobre esse tema, iniciativa promovida pelo SEESP ocorrerá na sede desse sindicato, na Capital paulista, no próximo dia 28 de novembro. Propostas resultantes do evento serão apresentadas ao prefeito eleito em São Paulo, Fernando Haddad.

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